Circula na internet e em grupos de conversas uma mensagem
atribuindo à Justiça Eleitoral a aplicação de multa de R$ 150,00 ao eleitor que
não fizer o cadastramento biométrico, bem como o cancelamento de documentos.
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que esta mensagem é falsa e que o
eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos
Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para fazer o cadastramento dos eleitores
em cada estado.
Segundo a mensagem divulgada na internet, o prazo seria até
o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de documentos como CPF e carteira
de motorista.
A legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o
cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o
eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar ou não
comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve como uma
atualização do cadastro de eleitores.
Ainda assim, caso o eleitor não compareça, ele apenas estará
sujeito a uma multa em torno de R$ 3,50. Após comparecer ao cartório eleitoral
mais próximo e regularizar a situação, o título volta a ficar ativo
imediatamente.
A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer,
verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, que
são únicas. A tecnologia foi implementada na Justiça Eleitoral com o objetivo
de prevenir fraudes e tornar as eleições brasileiras ainda mais seguras, uma
vez que a identificação biométrica torna inviável que um eleitor tente se
passar por outro no momento da votação.
O cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, que está
sendo realizado gradativamente em todo país, é regulamentado pela Resolução TSE
nº 23.440/2015.
Acesse o mapa disponível na página da Biometria no link abaixo e
clique no seu estado para saber se a sua cidade está realizando o cadastramento
biométrico.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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