As novas regras têm preocupado profissionais e trazido
dúvidas aos magistrados; veja as principais mudanças nas leis trabalhistas
brasileira
Neste sábado (11), passa a vigorar as novas regras aprovadas
pela Reforma Trabalhista. No total, foram alterados mais de 100 pontos da
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e todas as mudanças têm gerado dúvidas
nos profissionais atualmente empregados e nos que estão em busca de
recolocação.
E não apenas os trabalhadores que estão com dúvidas com as
novas regras da Reforma Trabalhista . A presidente da Associação dos
Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1), Cléa Couto, destaca
que as novas regras da CLT são polêmicas até entre os juízes do trabalho.
“No entendimento de muitos, parte delas é inconstitucional.
E o juiz tem autonomia e independência para, diante do caso concreto, julgar a
partir da interpretação que faz da lei. Não se trata de aplicar ou não a
Reforma, mas colocar as mudanças em perspectiva com a Constituição Federal e
com os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Esse é o papel
do juiz. Se essa fosse uma ciência exata, não haveria tantas instâncias na Justiça
e o julgamento seria feito por uma máquina e não uma pessoa. Com o tempo, a
tendência é que se construa uma jurisprudência uniformizada nas demandas
repetitivas, embora o entendimento unificado só possa ser usado em casos
exatamente iguais”, analisou a magistrada.
Para tentar minimizar as questões, abaixo estão listadas as
mudanças e o que não mudou após a modernização das leis do trabalho. Confira:
LICENÇA MATERNIDADE
Nada mudou em relação à licença maternidade concedida às
trabalhadoras, uma vez que é um benefício previdenciário.
"Toda gestante ou mãe adotante tem direito a pelo menos
120 dias de afastamento de sua função, prazo que pode se estender a até 180
dias no serviço público federal, no funcionalismo de muitos municípios e
estados do país e nas organizações que aderiram ao Programa Empresa Cidadã”,
conforme enfatizou Cléa.
Outro ponto em que não houve alteração foi o da estabilidade
durante a gestação e pós-licença maternidade. “Todas as mulheres grávidas que
trabalham de carteira assinada não podem ser despedidas sem justa causa, desde
a data da concepção até cinco meses após o parto. Após o nascimento, elas
continuam com o direito garantido de amamentar seu bebê mesmo durante a
jornada. As mulheres podem tirar dois períodos de 30 minutos todos os dias para
se dedicarem à amamentação”, explicou a presidente da Amatra1”.
RECEBIMENTO DO 13º
SALÁRIO
A obrigatoriedade ao pagamento do 13º salário foi mantida. E
esse direito não pode ser alterado nem por meio de acordo de convenção
coletiva. A magistrada explicou qual é à base de cálculo do salário adicional.
"O 13º salário é devido a todos os trabalhadores e calculado da seguinte
forma: 1/12 da remuneração devida em dezembro, multiplicada pelo número de
meses trabalhados. Se o empregado trabalhou pelo menos quinze dias em um mês,
ele será calculado integralmente”.
Vale ressaltar que o pagamento do 13º pode ser efetuado em
duas parcelas ou em parcela única (sendo que essa escolha é do empregador). Se
a empresa optar pelo parcelamento, a metade do 13º deve ser quitada até o dia
30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro. Em cota única, o valor
deve ser creditado do funcionário até o 5º dia útil do mês de dezembro.
INSALUBRIDADE E
GESTAÇÃO TIVERAM MUDANÇAS
De acordo com a Amatra1, houve perda de direitos no artigo
394-A da Reforma. Se antes a CLT garantia o afastamento de empregadas gestantes
ou lactantes de atividades ou locais insalubres, agora esta mulher só será
afastada da função caso leve ao empregador um atestado médico determinando a
necessidade disso. A exceção é para o grau máximo de insalubridade, que
continua com o automático afastamento da gestante. Já a lactante, mesmo neste
caso, permanecerá na função se não levar atestado médico determinando o
contrário.
FIM DA JORNADA IN
ITINERE
A partir de agora o tempo de deslocamento até o local de
trabalho, sendo esse em uma área de complexo acesso e em que não haja
transporte público não entrará na jornada laboral.
“Assim, o empregado será obrigado a suportar o ônus de seu
empregador direcionar o trabalho para locais distantes e fora de área urbana. A
antiga regra buscava atender às necessidades de trabalhadores rurais e da
agroindústria”, explicou Cléa.
CONTAGEM DAS FÉRIAS
TEM ALTERAÇÃO
A partir do dia 11, profissionais com contratos de 30 horas
semanais de trabalho – que na atualidade teriam direito a férias proporcionais
– passam a ter garantidos os 30 dias de férias .
A reforma aprovada permite ainda o parcelamento do saldo de
férias, sendo que podem ser divididas em três períodos distintos, porém nenhum
deles pode ser menor que cinco dias, e um deve ter 14 dias, no mínimo. Antes,
essa divisão estava restrita a dois períodos. "Outra novidade é que não
será permitido iniciar a contagem as férias a partir de dois dias antes de
feriados nacionais”, pontua a juíza do trabalho.
INDENIZAÇÃO POR DANO
EXTRAPATRIMONIAL FOI MODIFICADA
O profissional que precisar mover uma ação trabalhista e
nela requerer indenização por dano moral, com as novas regras CLT as
indenizações por danos extrapatrimoniais passam a ser calculadas com base no
salário do empregado. “A vida e a dignidade das pessoas terão valores
diferentes, de acordo com a remuneração. O diretor e um trabalhador
intermitente estão dentro do elevador da empresa quando este sofre uma pane e
cai. A indenização pela morte será proporcional ao salário de cada um”,
exemplificou a magistrada.
MUDANÇAS NO
TELETRABALHO
A partir de agora, com a Reforma trabalhista em
vigor, o teletrabalho passa a ser regulamentado. “A empresa passa a poder
transferir ao empregado o custo da manutenção do local de trabalho (energia
elétrica, mobiliário, equipamentos eletrônicos da residência do trabalhador).
As atividades que serão realizadas pelo empregado deverão ser especificadas por
meio de contrato individual e, se o empregador quiser mudar o regime por conta
própria, deverá haver comunicação prévia de 15 dias”, esclarece a presidente da
Amatra1.
Fonte: IG
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