A um ano das eleições de 2018, volta a circular pelo WhatsApp e pelas redes sociais uma antiga corrente. Ela traz um "aviso" de que, se mais da metade da população apta votar nulo, a eleição será cancelada e todos os candidatos participantes ficarão impedidos de se recadastrar.
FALSO: Votar nulo não acarreta uma nova eleição.
A afirmação, no entanto, é falsa. Mesmo que a maioria dos eleitores votem em branco ou nulo, não será convocado um novo pleito nem os candidatos serão impedidos de concorrer.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral). responsável por aplicar as regras eleitorais, esclarece que, com a adoção da urna eletrônica, na prática acontece a mesma coisa com os votos brancos e os nulos: nenhum deles é computado como válido. Ou seja, segundo o órgão, é "como se eles não existissem".
Os votos nulos são aqueles em que o eleitor digita e confirma um número inexistente na urna eletrônica. Já os votos brancos são aqueles em que o eleitor escolhe a opção “branco” na urna.
É importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto", afirma o tribunal em publicação oficial. "Isso mesmo: os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística.".
Assim, mesmo que 90% dos eleitores numa cidade votem branco ou nulo para prefeito, o resultado da eleição será definido considerando apenas os 10% de votos de fato depositados em nome de algum dos candidatos.
A única maneira de cancelar uma eleição e impedir um candidato de concorrer nela é se for constatada uma fraude eleitoral. O TSE detalhou a questão em uma série chamada "Mitos Eleitorais", publicada em junho deste ano.
Fonte: UOL NOTICIAS
FALSO: Votar nulo não acarreta uma nova eleição.
A afirmação, no entanto, é falsa. Mesmo que a maioria dos eleitores votem em branco ou nulo, não será convocado um novo pleito nem os candidatos serão impedidos de concorrer.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral). responsável por aplicar as regras eleitorais, esclarece que, com a adoção da urna eletrônica, na prática acontece a mesma coisa com os votos brancos e os nulos: nenhum deles é computado como válido. Ou seja, segundo o órgão, é "como se eles não existissem".
Os votos nulos são aqueles em que o eleitor digita e confirma um número inexistente na urna eletrônica. Já os votos brancos são aqueles em que o eleitor escolhe a opção “branco” na urna.
É importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto", afirma o tribunal em publicação oficial. "Isso mesmo: os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística.".
Assim, mesmo que 90% dos eleitores numa cidade votem branco ou nulo para prefeito, o resultado da eleição será definido considerando apenas os 10% de votos de fato depositados em nome de algum dos candidatos.
A única maneira de cancelar uma eleição e impedir um candidato de concorrer nela é se for constatada uma fraude eleitoral. O TSE detalhou a questão em uma série chamada "Mitos Eleitorais", publicada em junho deste ano.
Fonte: UOL NOTICIAS
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